O Papel da Arqueologia no Licenciamento Ambiental

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Para a compreensão do papel da Arqueologia no processo de licenciamento ambiental, é preciso antes o esclarecimento sobre o conceito de Meio ambiente e como funciona a sua gestão no âmbito nacional. O órgão responsável pela gestão do patrimônio ambiental no Brasil é o Conselho Nacional do Meio Ambiente – CONAMA, o qual estabelece através da Resolução nº001/86 entre outras coisas, critérios básicos e diretrizes gerais para a Avaliação de Impacto Ambiental como um dos instrumentos da Política Nacional de Meio Ambiente.

O Meio ambiente é definido pelo órgão como: “conjunto de condições, leis, influência e interações de ordem física, química, biológica, social, cultural e urbanística, que permite, abriga e rege a vida em todas as suas formas. ”[1]  Isso envolve os meios físico, biológico e socioeconômico. A arqueologia está associada ao último, que engloba os sítios e monumentos arqueológicos, históricos e culturais da comunidade.

Para a implementação do licenciamento ambiental a CONAMA estabelece no mínimo as seguintes atividades técnicas: Diagnóstico; Análise dos Impactos Ambientais; Definição de medidas mitigadoras e acompanhamento e monitoramento dos impactos.  No caso do patrimônio cultural, o Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Cultural – IPHAN, através da Instrução Normativa 001 de 2015, estabelece as diretrizes e procedimentos administrativos, garantindo a execução das atividades de minimização dos impactos aos bens culturais, entre os quais estão os impactos ao patrimônio arqueológico.

A arqueologia de forma geral, busca compreender as sociedades humanas e sua cultura através de seus vestígios materiais, contextos e sua relação com o meio ambiente. Os vestígios são os mais variados, entre estruturas arquitetônicas, louça, cerâmicas, materiais construtivos, cachimbos, moedas, ossos etc. Por essa razão, qualquer empreendimento passível de licenciamento que envolva o revolvimento de solo é uma potencial ameaça ao patrimônio arqueológico, o qual possui natureza frágil, finita e não renovável.

Na prática do licenciamento, é comum a falta de informação dos empreendedores sobre os aspectos relativos aos procedimentos legais e administrativos necessários a minimização de impactos e medidas mitigadoras em relação ao patrimônio arqueológico. Por essa razão, a Arkeoconsult tem o compromisso de esclarecer e disponibilizar informação a todos. Entre em contato!

Palavras chaves: Arqueologia; Licenciamento ambiental; Meio ambiente.


[1] Resolução nº306, CONAMA, de 05/07/200.

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