O que é Licenciamento Ambiental?

O Licenciamento Ambiental é um conjunto de diretrizes que determina a proteção e o impacto causado ao meio ambiente por atividades humanas em que haja interferências diretas aos recursos ambientais, de modo que assegure os aspectos físicos, socioculturais e econômicos que o envolve.

Criada em 31 de agosto de 1981, a Lei nº 6.938 dispõe sobre a Política Nacional do Meio Ambiente, seus fins e mecanismos de formulação e aplicação. Ela visa a preservação, melhoria e recuperação da qualidade ambiental que propícia à vida, considerando o meio ambiente como um patrimônio público natural e cultural que merece ser protegido.

Assim como os meios naturais são impactados pelos empreendimentos, o patrimônio cultural acautelado também é passível de sofrer impactos e promover a sua proteção também faz parte das normas do licenciamento ambiental. Portanto, o IPHAN – Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional é responsável pela fiscalização das atividades que visem assegurar a integridade do patrimônio cultural brasileiro, com base na Instrução Normativa nº 001 de 25 de março de 2015.

A IMPORTÂNICA DO ESTUDO ARQUEOLÓGICO NO LICENCIAMENTO AMBIENTAL

Durante a construção de um empreendimento, além dos impactos causados ao meio ambiente, é necessário atentar para minimização de impactos causados ao patrimônio arqueológico, que engloba os vestígios de ocupação humana que se encontram no subsolo e/ou em superfície e que são danificados durante o revolvimento de sedimento ocasionados pelas obras. Esses vestígios são comumente encontrados em forma de fragmentos de cerâmica, louça, ossos de animais ou humanos, moedas, cachimbos etc.

Desta forma a legislação federal prevê o acompanhamento de um profissional de arqueologia durante a execução das atividades de engenharia de potencial impacto arqueológico. Portanto, o estudo arqueológico no processo de licenciamento ambiental é importante antes do início das obras para analisar se a área possui algum potencial arqueológico que será impactado.

Após essa verificação, caso o profissional de arqueologia identifique algum potencial arqueológico, o IPHAN solicita o resgate dos vestígios e possivelmente o monitoramento arqueológico durante as atividades de implantação do empreendimento.

 Assim como os recursos naturais, o patrimônio cultural também precisa ser preservado e salvaguardado como determina o art. 216 da Constituição Federal Brasileira, visto que os sítios arqueológicos e pré-históricos são considerados bens da União.

 “§ 1º O Poder Público, com a colaboração da comunidade, promoverá e protegerá o patrimônio cultural brasileiro, por meio de inventários, registros, vigilância, tombamento e desapropriação, e de outras formas de acautelamento e preservação”

O patrimônio arqueológico é constituído por bens que precisam ser preservados e salvaguardados como determina a Constituição Federal Brasileira, visto que os sítios arqueológicos coloniais e pré-coloniais são considerados bens da União.

REFERÊNCIAS

http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L6938compilada.htm

http://portal.iphan.gov.br/pagina/detalhes/1754/

http://portal.iphan.gov.br/uploads/ckfinder/arquivos/Instru%C3%A7%C3%A3o%20normativa.pdf

https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm

http://portal.iphan.gov.br/uploads/legislacao/Lei_3924_de_26_de_julho_de_1961.pdf

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